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AUTO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03 /2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00011.001014/2020-73

09/02/2026

REFERÊNCIA: Inexigibilidade de Chamamento Público ? Repasse Financeiro à Organização da Sociedade Civil ? OSC - Termo de Fomento. 2. BASE LEGAL: Art. 31, inciso II da Lei nº. 13019/14; Lei Estadual 6.101/2011 e suas alterações; Decreto Regulamentar Estadual n° 17.083/2017. 3. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/PROPONENTE: Associação dos Pais e Amigos Excepcionais do Município de Luiz Correia/PI - CNPJ: 35.146.042/0001-10. 4. ENDEREÇO: Rua Jonas Correia, n° 326 240, Bairro Centro, na cidade de Luiz Correia/PI. 5. OBJETO PROPOSTO: cooperação financeira, em forma de subvenção social, para execução de ações que promovam o desenvolvimento pleno de Pessoas com Deficiência, através de oficinas pedagógicas e atividades lúdicas. 6. PÚBLICO-ALVO A SER ATENDIDO: alunos com deficiência matriculados na instituição. 7. VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 33.044,77 (trinta e três mil, quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos) 8. PERÍODO: Exercício de 2021. 9. TIPO DA PARCERIA: Termo de Fomento. 10. JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE: A referida entidade há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público estadual, mais notadamente com a Secretaria de Estado da Educação, de maneira satisfatória. A Lei 13.019/2014, que trata das parcerias entre as Organizações Sociais e a Administração Pública, possui dentre os seus fundamentos, a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público. Desse modo, visando assegurar à sociedade piauiense, notadamente a população do município de Luiz Correia, a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social, é que se pretende firmar a presente parceria através de Termo de Fomento. Verifica-se que as metas a serem alcançadas pela aludida entidade faz parte da política educacional de inclusão de pessoas com deficiência dessa Secretaria. Acrescenta-se, ainda, prioritariamente, o fato da entidade proponente figurar como beneficiária na Lei Estadual n° 6.101/2011, e seus anexos, que autorizam o Poder executivo a conceder Subvenções Sociais a Organizações Sociais sem finalidade lucrativa. Como visto, a parceria trata de subvenção prevista no inciso I do § 3° do artigo 12 da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, c/c o artigo 26 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000, o que exceptua a necessidade de se proceder a Chamamento Público, consoante previsão expressa no artigo 31, inciso II da Lei 13.019/2014 e suas alterações. Pelos motivos de fato e de direito acima esposados, declara-se, sob as penas da lei, a INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, por motivo de que as metas constantes no Plano de Trabalho se coadunam com a política educacional dessa secretaria, como também a parceria ser decorrente de transferência de valores autorizada por Lei estadual cuja entidade beneficiária é expressamente identificada para celebração de parceria voluntária entre a Secretaria de Estado de Educação e a OSC/ Associação dos Pais e Amigos Excepcionais do Município de Luiz Correia, tendo como objeto o repasse do valor de R$ 33.044,77 (trinta e três mil, quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos), em forma de subvenção social, para execução de ações que promovam o desenvolvimento pleno de Pessoas com Deficiência, através de oficinas pedagógicas e atividades lúdicas, visando a inclusão no seio da sociedade.


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AUTO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00011.000366/2020-10

09/02/2026

1. REFERÊNCIA: Inexigibilidade de Chamamento Público ? Repasse Financeiro à Organização da Sociedade Civil ? OSC - Termo de Fomento. 2. BASE LEGAL: Art. 31, inciso II da Lei nº. 13019/14; Lei Estadual 6.101/2011 e suas alterações; Decreto Regulamentar Estadual n° 17.083/2017. 3. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/PROPONENTE: Associação dos Pais e Amigos Excepcionais do Município de Luiz Correia/PI - CNPJ: 35.146.042/0001-10. 4. ENDEREÇO: Rua Jonas Correia, n° 326 240, Bairro Centro, na cidade de Luiz Correia/PI. 5. OBJETO PROPOSTO: cooperação financeira, em forma de subvenção social, para execução de ações que promovam o desenvolvimento pleno de Pessoas com Deficiência, através de oficinas pedagógicas e atividades lúdicas, visando a inclusão no seio da sociedade, com aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o AEE do CAEE APAE 6. PÚBLICO-ALVO A SER ATENDIDO: alunos com deficiência matriculados na instituição. 7. VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 68.180,78 (sessenta e oito mil, cento e oitenta reais e setenta e oito centavos) 8. PERÍODO: Exercício de 2021. 9. TIPO DA PARCERIA: Termo de Fomento. 10. JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE: A referida entidade há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público estadual, mais notadamente com a Secretaria de Estado da Educação, de maneira satisfatória. A Lei 13.019/2014, que trata das parcerias entre as Organizações Sociais e a Administração Pública, possui dentre os seus fundamentos, a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público. Desse modo, visando assegurar à sociedade piauiense, notadamente a população do município de Luiz Correia, a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social, é que se pretende firmar a presente parceria através de Termo de Fomento. Verifica-se que as metas a serem alcançadas pela aludida entidade faz parte da política educacional de inclusão de pessoas com deficiência dessa Secretaria. Acrescenta-se, ainda, prioritariamente, o fato da entidade proponente figurar como beneficiária na Lei Estadual n° 6.101/2011, e seus anexos, que autorizam o Poder executivo a conceder Subvenções Sociais a Organizações Sociais sem finalidade lucrativa. Como visto, a parceria trata de subvenção prevista no inciso I do § 3° do artigo 12 da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, c/c o artigo 26 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000, o que exceptua a necessidade de se proceder a Chamamento Público, consoante previsão expressa no artigo 31, inciso II da Lei 13.019/2014 e suas alterações. Pelos motivos de fato e de direito acima esposados, declara-se, sob as penas da lei, a INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, por motivo de que as metas constantes no Plano de Trabalho se coadunam com a política educacional dessa secretaria, como também a parceria ser decorrente de transferência de valores autorizada por Lei estadual cuja entidade beneficiária é expressamente identificada para celebração de parceria voluntária entre a Secretaria de Estado de Educação e a OSC/ Associação dos Pais e Amigos Excepcionais do Município de Luiz Correia, tendo como objeto o repasse do valor de R$68.180,78 (sessenta e oito mil, cento e oitenta reais e setenta e oito centavos), em forma de subvenção social, para execução de ações que promovam o desenvolvimento pleno de Pessoas com Deficiência, através de oficinas pedagógicas e atividades lúdicas, visando a inclusão no seio da sociedade.


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JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2024

09/02/2026

JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2024


JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO 012/2023

09/02/2026

Dispensa de Chamamento Público – Repasse Financeiro à Organização da Sociedade Civil – OSC - Termo de Fomento – Parceria com o INSTITUTO PRESENTE, CNPJ nº 17.103.739/0001-21, com sede na rua David Caldas, n° 1638, município de Teresina-PI, Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos – valor do repasse R$ 50.000,00 (cenquenta mil reais).


AUTO DE JUSTIFICATIVA - DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 022/2021

09/02/2026

O presente Acordo de Cooperação tem como objeto estabelecer regime de cooperação técnico ? pedagógica para garantir a assistência educacional às pessoas com deficiência através da liberação de 11(onze) servidores para prestarem serviços junto a CONVENENTE


AUTO DE JUSTIFICATIVA

09/02/2026

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 030/2019 - Processo Administrativo n° 0047925/2018-SEED/PI. Termo de Justificativa de Dispensa de Chamamento Público, datado de 19 de setembro de 2019; Ofício nº 023/2018, datado de 14 de Novembrode 2018; Parecer da PGE/PLC n°1788/2019, de 11 de Setembro de 2019, conforme disposto no art. 29 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, c/c art. 11, inciso VI do Decreto Estadual nº 17.083, de 03 de abril de 2017. Objeto: Estabelecer regime de cooperação técnico-pedagógica para garantir a assistência educacional às pessoas com deficiência através da liberação de 04(quatro) servidores para prestar serviço junto à entidade parceira, visando o atendimento educacional aos educandos com deficiência atendidos pela instituição.


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AUTO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE 005/2017- FUNDAÇÃO ASAS? PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0005508/2017-

09/02/2026

Inexigibilidade de chamamento público ? Repasse Financeiro à Organização da Sociedade Civil ? OSC - Termo de Fomento. FUNDAÇÃO ASAS - CNPJ n° 04.961.474/0001-50 Cooperação financeira para a manutenção de ações e serviços educacionais, culturais e sociais, no atendimento de 50 (cinquenta) crianças e adolescentes, contribuindo para a aprovação escolar e o gosto pelos estudos, promovendo, como também a inclusão comunitária e o exercício dos direitos de cerca de 36 (trinta e seis) pessoas com deficiência física, mental, intelectual, múltipla, onde os assistidos são pessoas em situação de vulnerabilidade social no município de São Miguel do Fidalgo e zonas adstritas. R$ 218.444,08 ( duzentos e dezoito mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e oito centavos). Exercício de 2017. VIGÊNCIA ATÉ 31/12/2017


DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2020

09/02/2026

1. REFERÊNCIA: Dispensa de Chamamento Público ? Acordo de Cooperação.2. BASE LEGAL: Art. 29 da Lei nº. 13019/14 e Art. 11, inciso VI do Decreto Estadual n° 17.083/2017. 3. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/PROPONENTE: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Parnaíba ? APAE, CNPJ n° 06.794.416/0001-05. 4. ENDEREÇO: Rua Afonso Pena, nº 1024, Bairro São Francisco, Parnaíba/PI. 5. OBJETO PROPOSTO: Estabelecer regime de cooperação técnico-pedagógica para garantir a assistência educacional às pessoas com deficiência através da liberação de 02 (dois) servidores para prestar serviço junto à entidade parceira, visando o atendimento educacional aos educandos com deficiência atendidos pela Instituição. 6. PÚBLICO-ALVO A SER ATENDIDO: 177 (cento e setenta e sete) educandos com deficiência atendidos pela Entidade. 7. VALOR TOTAL DO REPASSE: Não existe previsão de repasse financeiro. 8. PERÍODO: Exercício de 2020. 9. TIPO DA PARCERIA: Acordo de Cooperação, de acordo com o disposto art. 2º, VIII - A da Lei nº 13.019/14.


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JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022

09/02/2026

Dispensa de Chamamento Público - Repasse Financeiro à Organização da Sociedade Civil - OSC - Termo de Fomento - Parceria com a Associação para o Bem-Estar do Menor Carente de Esperantina - Fundação Nossa Senhora da Paz


AUTO DE JUSTIFICATIVA – DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 025/2022

09/02/2026

Realização de atividades de compartilhamento de dados, realização de pesquisas e a troca de conhecimentos na área de Educação que sejam de interesse mútuo das PARTES.


AUTO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022

09/02/2026

Trabalhar o Projeto O ESPORTE, através de atividades físicas, buscando potencializar as ações dos jovens, através do Aulas De Zumba Futebol, Basquetebol, Handebol, Vôlei, Futsal, dentre outros, etc. Desenvolver relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; Fortalecer vínculos sociais e familiares, driblando desigualdades As atividades acontecem durante a semana e nos fins de semana, distribuindo as turmas nos três turnos, manhã, tarde e noite, na quadra poliesportiva da Fundação Taquari e no Campo de futebol do residencial Taquari e nas demais localidades de Teresina. O Projeto pretende atender 1.500 alunos


AVISO DE ATO ADMINISTRATIVO- INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 005/2017

09/02/2026

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 005/2017 - Processo Administrativo n° 0031290/2016-SEED/PI.Inexigibilidade de Chamamento Público- Acordo de Cooperação; Base Legal Art.31 da Lei n° 13019/14 e Decreto Estadual n° 17.083/2017; Associação de Pais e Mestres Amigos da Educação da Santa Maria das Vassouras - CNPJ nº 05.488.160/0001-45. estabelecer regime de cooperação técnico-pedagógica entre a Associação de Pais e Mestres Amigos da Educação da Santa Maria das Vassouras e o Governo do Estado do Piauí, através da Secretaria de Estado da Educação do Piauí, visando garantir o funcionamento da Unidade Escolar Estadual Tenente Araújo, beneficiando 170 alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental; Não existe previsão de repasse financeiro;Exercício 2017; N° Processo 0031290/2016 Assinatura; 18/07/2017 Vigência até 31/12/2017


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