A Ouvidoria é um espaço de acolhimento para receber, examinar e encaminhar aos setores competentes todas as manifestações de ouvidoria (reclamações, sugestões, denúncias, elogios e solicitações de providência) e pedidos de acesso à informações públicas.
É uma atividade institucional de representação autônoma, imparcial e de caráter mediador, pedagógico e estratégico, que acolhe manifestações não concluídas por outros meios de atendimento para análise e atuação na busca de soluções.
O atendimento será via e-mail.
Para dar entrada em processo, os documentos precisam ser escaneados em um único arquivo PDF.
O SEI, só aceita documentos em PDF, e o protocolo está recebendo processos eletronicamente desde 02/02/2020.
Secretaria da Educação divulga resultado final e convoca educadores para o Projovem Urbano
26/06/2015
A Secretaria de Estado da Educação e Cultura (Seduc), por meio da Unidade de Educação Técnica e Profissional (Uetep), divulga o resultado final das análises de currículos do Programa Projovem Urbano e convoca para lotação os candidatos classificados para composição de banco de recursos humanos visando a atender às necessidades temporárias de educadores no referido Programa.
Os candidatos devem comparecer ao respectivo Polo, nos dias 29 e 30 de junho de 2015, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, para tratarem dos assuntos relacionados à contratação, de acordo com as necessidades apresentadas no edital Nº 009/2015, munidos dos seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Identidade, CPF e PIS/PASEP;
b) Cópia do Extrato de Conta do Banco do Brasil;
c) Declaração de Disponibilidade para os candidatos que optarem pelos cargos de Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças e de Tradutor e Intérprete de Libras. (Art. 61 da Lei Complementar Nº 71 de 26/07/2006);
d) Declaração de Disponibilidade para os candidatos que optaram pelos cargos de Educador de Formação Básica, Educador de Qualificação Profissional e de Educador de Participação Cidadã. (Art. 61 da Lei Complementar Nº 71 de 26/07/2006);
e) Termo de Desistência se for o caso, constando com objetividade a declinação do(s) motivo(s) impeditivo da contratação.
É condição imprescindível para a contratação a apresentação da cópia dos documentos pessoais, bem como das declarações e termos devidamente preenchidos e assinados. O não comparecimento do convocado no período mencionado implicará em sua desistência automática, sendo convocado o candidato seguinte por ordem de classificação.
Os candidatos convocados (exceto os de Acolhimento de Crianças e Intérprete de Libras) deverão participar no período de 01 a 03 de julho de 2015 do processo de Formação Inicial, a realizar-se no Instituto de Educação Antonino Freire/Centro de Formação dos Profissionais da Educação Básica do Piauí, localizado na Praça Firmina Sobreira, em Teresina. A não participação do (a) convocado (a) no processo de Formação Inicial implica na não efetivação do contrato.
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