A Ouvidoria é um espaço de acolhimento para receber, examinar e encaminhar aos setores competentes todas as manifestações de ouvidoria (reclamações, sugestões, denúncias, elogios e solicitações de providência) e pedidos de acesso à informações públicas.
É uma atividade institucional de representação autônoma, imparcial e de caráter mediador, pedagógico e estratégico, que acolhe manifestações não concluídas por outros meios de atendimento para análise e atuação na busca de soluções.
O atendimento será via e-mail.
Para dar entrada em processo, os documentos precisam ser escaneados em um único arquivo PDF.
O SEI, só aceita documentos em PDF, e o protocolo está recebendo processos eletronicamente desde 02/02/2020.
Seduc divulga ERRATA da convocação de técnicos especializados
16/04/2015
A Secretaria de Estado da Educação e
Cultura (Seduc) divulga ERRATA da convocação dos aprovados no processo seletivo simplificado
para psicólogo, psicopedagogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta,
assistente social, fonoaudiólogo, psicomotricista e musicografista
braille, opção Teresina. Conforme relação nominal a baixo, os mesmos devem comparecer à Gerência de Educação Especial (Gee), 2º andar da Secretaria
de Estado da Educação e Cultura (Seduc), localizada na Av. Pedro
Freitas S/N, Centro Administrativo, Blocos D/F, Bairro São Pedro,
apresentando os seguintes documentos:
1. Cópia da Carteira de Identidade, CPF e PIS/PASEP constando a data de cadastramento; 2. Cópia da Certidão de Nascimento / Casamento; 3. Cópia do Comprovante de Residência com endereço atual; 4. Cópia do Título de Eleitor e quitação eleitoral; 5. Quitação com as obrigações militares; (caso for sexo masculino) 6. Cópia da Escolaridade exigida no Edital; (Diploma e Registro do Conselho). 7. Cópia do Extrato da conta corrente do Banco do Brasil - BB; 8. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
Mediante
item 10.5 do referido Edital, o candidato convocado deverá comparecer
para celebrar o contrato na data e hora marcada. Caso o candidato não se
apresente dentro da data e horário determinado terá 05 (cinco) dias
para comparecer porém, sem opção de escolha de lotação. A falta de
manifestação do convocado, no aludido prazo, dará o direito ao candidato
subsequente assumir a vaga.
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