Requisitos para consultar pagamento:
Profissionais da Educação Básica com matrícula e conta ativa no momento (professores ativo e aposentados), que foram integrantes do quadro de servidores do Estado do Piauí, com vínculo efetivo ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública do Estado, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef - ou seja, entre 1997 e 2006.
Aqueles que não tem mais vínculo direto com o Estado, que tenham exercido funções de magistério na Rede Pública Estadual do Piauí durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006).
Cônjuge, filhos e/ou outros parentes, em caso de falecimento dos profissionais que têm direito ao rateio, da mesma forma que os demais ex-servidores. Será necessário apresentar alvará judicial autorizando o pagamento do valor devido.
Sobre Rateio:
- O Governo do Piauí pagará 60% dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) aos profissionais (efetivos e temporários) que atuaram na Rede Pública Estadual de Ensino entre 1997 e 2006.
- Conforme decisão judicial, a União pagará ao Estado do Piauí R$ 500 milhões referentes ao Fundef, parcelado em três vezes. Como primeira parcela, o Governo do Piauí recebeu R$ 179 milhões. O dinheiro já está na conta do Tesouro Estadual. Considerando que os docentes têm direito a 60% desse total, o montante que será dividido entre a categoria é de R$ 107.669.237,95.
LEGISLAÇÃO DO PROJETO:
Para maiores informações sobre o pagamento extraordinário do Passivo Fundef, com a definição da destinação dos recursos, dos percentuais e critérios para o rateio dos recursos entre os beneficiados. Acesse os seguintes links:
Perguntas frequentes
QUEM TERÁ DIREITO A RECEBER O PRECATÓRIO FUNDEF?
Profissionais da Educação que trabalharam entre 1997 e 2006, que se enquadram nas seguintes condições:
- Profissionais do magistério da Educação Básica com matrícula e conta ativa no momento (professores ativo e aposentados), que foram integrantes do quadro de servidores do Estado do Piauí, com vínculo efetivo ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública do Estado, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef - ou seja, entre 1997 e 2006;
- Ex-servidores da Educação, aqueles que não tem mais vínculo direto com o Estado, que tenham exercido funções de magistério na Rede Pública Estadual do Piauí durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006);
- Herdeiros (Cônjuge, filhos e/ou outros parentes) em caso de falecimento dos profissionais que têm direito ao rateio, da mesma forma que os demais ex-servidores. Será necessário apresentar alvará judicial autorizando o pagamento do valor devido.
COMO SABER O VALOR QUE CADA UM RECEBERÁ?
A quantia que cada profissional vai receber dependerá do número de meses que trabalhou no período e da jornada (20h ou 40h), e por isso varia de acordo com a matrícula.
Para chegar ao valor individual a ser disponibilizado a cada um dos beneficiados será observado a proporcionalidade, conforme jornada de trabalho e período de efetivo exercício no magistério nos anos de 1997 a 2006.
Para chegar ao valor individual a ser disponibilizado a cada um dos beneficiados será observado a proporcionalidade, conforme jornada de trabalho e período de efetivo exercício no magistério nos anos de 1997 a 2006.
- A jornada de trabalho;
- Período de efetivo exercício no cargo de magistério nos anos de 1997 a 2006
COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO DO RATEIO?
- 1) Para os profissionais que mantêm vínculo com o Estado, ativos ou aposentados: o depósito do valor devido será feito na conta bancária que já é cadastrada pelo Governo Estadual, descriminado numa folha extra de pagamento. A Seduc já identificou 23.533 matrículas que estão nessa situação e que deverá receber na conta utilizada atualmente, no início de fevereiro de 2023.
- 2) Ex-servidores da Educação, aqueles que não possuam mais vínculo com o Governo Estadual: o pagamento ocorrerá mediante atualização cadastral e comprovação de documentos, por meio de um link que será disponibilizado no site da Seduc, conforme procedimento que será estabelecido no documento que deve ser divulgado em breve.
- 3) Herdeiros (Cônjuge, filhos e/ou outros parentes) também devem solicitar o pagamento por meio do link e devem aguardar as orientações que constarão no documento.
Contato
precatoriofundefpi@seduc.pi.gov.br
(86) 9 9557-9892 - (86) 9 8858-1801